Pular para o conteúdo principal

Sobre a Constituição de 1988

C.F. 1988

A constituição de 1988 é a lei maior que organiza o estado brasileiro. Contém os direitos do cidadão e a limitação dos poderes dos governantes que devem ser limitados porque o homem, quando assume uma parcela do poder, tende a abusar deste poder, em proveito próprio, resultando daí a diminuição dos direitos do cidadão. A constituição brasileira de 1988 é conhecida como “constituição cidadã”, devido a grande quantidade de direitos garantidos por ela. A Constituição de 1988 ampliou e fortaleceu a garantia de direitos individuais e liberdades públicas. Fixou a independência entre os Três Poderes (Executivo, Legislativo e Judiciário), estabeleceu as eleições diretas e estendeu o voto aos analfabetos e aos jovens com mais de 16 e menos de 18 anos.
E não há melhor maneira de iniciar uma explanação sobre a Constituição de 1988, sem que seja lido o Preâmbulo.

“Nós, representantes do povo brasileiro, reunidos em Assembléia Nacional Constituinte para instituir um Estado Democrático, destinado a assegurar o exercício dos direitos sociais e individuais, a liberdade, a segurança, o bem-estar, o desenvolvimento, a igualdade e a justiça como valores supremos de uma sociedade fraterna, pluralista e sem preconceitos, fundada na harmonia social e comprometida, na ordem interna e internacional, com a solução pacífica das controvérsias, promulgamos, sob a proteção de Deus, a seguinte CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL.”

A “Constituição Cidadã”, recepcionou as premissas alinhadas na “Declaração Universal dos Direitos Humanos” como nenhuma outra antes o fizera, abrindo caminho para a plena reafirmação dos Direitos Humanos e para novas conquistas sociais.
Principalmente através dos múltiplos incisos do artigo 5º, poderemos observar a consagração desses direitos fundamentais, embora todo o texto constitucional esteja impregnado daquelas premissas em seus diversos compartimentos.
Os direitos individuais ou de primeira dimensão, são aqueles que asseguram aos brasileiros, a sua integridade física e moral, estão presentes. Direito à vida: ninguém pode ser condenado à pena de morte, no Brasil; direito à liberdade: ninguém pode ser preso, por delegado ou policial, sem ordem escrita do juiz, a não ser em caso de flagrante delito (na hora em que pratica o crime, ou quando, após a prática do crime, a polícia sai em perseguição do preguiçoso); direito à segurança: Ninguém pode entrar à noite na casa do cidadão sem sua autorização, a não ser em caso de acidente ou flagrante delito; o Estado tem o dever de garantir a ordem pública, impedindo a prática do terrorismo; direito à propriedade: As pessoas têm direito a comprar uma casa para morar; direito à igualdade: Não se pode tratar diferentemente mulheres e homens, negros e brancos, velhos e moços; A Lei é igual para todos.
Os direitos de segunda geração, coletivos, positivos, econômicos, sociais, também estão presentes. São aqueles que garantem os direitos dos indivíduos em grupo. São direitos sociais aqueles que asseguram aos cidadãos a sua integração na Sociedade, garantindo-lhes os bens necessários a uma vida digna. Educação, saúde, segurança, trabalho, proteção à criança, maternidade previdência, etc. são direitos políticos os direitos que o povo tem de participar da vida política na Nação. São os direitos de votar e ser votado, devendo escolher candidatos comprometidos com os interesses da população. O voto é obrigatório para maiores de 18 anos. O voto é facultativo para os analfabetos, os maiores de 16 anos, e menores de 18 anos.
Os direitos de terceira geração, ou direitos à solidariedade, fraternidade, como direito à paz, a comunicação, todos têm direito e esses são transindividuais. Os direitos de quarta geração como direito à democracia, ao pluralismo, as manipulações genéticas também estão presentes.








O MOMENTO NACIONAL

Após dez anos de agonia que passa o Brasil, sob as “botas” de um famigeradoregime militar e que segundo o prof. Roberto Aguiar queria transformar estePaís numa enorme caserna, toma posse como Presidente da República o GeneralErnesto Geisel.
Finalmente, foi iniciado o que passou a denominar-se o processo de abertura, o que não obstante a utilização de instrumentos de repressão, pois aindahaviam as perseguições políticas através das cassações de mandatos, adecretação de recessos do Congresso Nacional e uma forte censura à imprensa, a cultura e as artes de um modo geral.
Coube ao Gal. Ernesto Geisel a erradicação das violências físicasperpetradas pelo Estado aos seus adversários políticos e em 1978 felizmente, foram revogados os atos Institucionais (AI) e os Atos Complementares, símbolos do regime de exceção instalado através do “golpe” de 1964. Geisel teve como sucessor o General João Batista de Oliveira Figueiredo, (aquele que preferia o cheiro dos cavalos ao do povo e quero que me esqueçam) que eleito indiretamente pelo Congresso, tomou posse em 15 de março de1979, apesar da continuidade este reafirma o compromisso de restauração dalegalidade democrática. Ainda em 1979 foi sancionada a Lei da Anistiapossibilitando o regresso dos brasileiros exilados no exterior e a liberdadede quase todos os presos políticos, ainda em 79 foi aprovada a lei dospartidos políticos o que rompeu com o bipartidarismo, só havia a ARENA dasituação e o MDB “da oposição”.
Alas da própria base de sustentação da ditadura militar insatisfeitas com osnovos rumos de abertura que apontavam para a retomada de um EstadoDemocrático, passaram a empreender vários ataques terroristas àsinstituições que apoiavam as mudanças, os que mais repercutiram foi oatentado ao RIOCENTO quando explodiu uma bomba no colo dos agentes militaresincumbidos de executar tal ato enquanto era realizado um grande show e oatentado contra a OAB do Rio de Janeiro quando detonaram um petardo nas mãosda Secretária Geral da Ordem, vitimando-a fatalmente.
Inclusive, se teve notícia anos depois que havia um plano engendrado nasaltas cúpulas do regime militar que era o de explodir a Central de gásencanado (SEG), uma subsidiária que distribuí GLP em toda a cidade do Rio deJaneiro, segundo o oficial que iria participar da operação, esse nefastoplano só foi abortado após ser considerado que devido à extensão da rededistribuidora, a primeira ação na central, desencadearia explosõessucessivas em toda a cidade do Rio de janeiro o que irremediavelmenteacarretaria a destruição total da cidade.
Tudo o que foi planejado e executado nesses tempos obscuros tinham única eexclusivamente a intenção de atribuir à oposição a realização dos feitos, era visto como uma forma de desestabilizar a crescente insatisfação econseqüentemente enfraquecer a atuação das forças que se opunham ao regimemilitar.
Nesse momento crescia e generalizava-se a citada insatisfação popular contrao regime o que também fez surgir no início da década de 80 um movimentosuprapartidário intitulado de DIRETAS JÁ que pedia o restabelecimento deeleições livres e diretas para Presidente da República.
Com imenso clamor popular vindo de todos os rincões do Brasil, as pessoasprecipitavam-se às ruas em barulhentas manifestações de repúdio à ditaduraaté que em 25 de abril de 1984 sob estado de emergência decretado emBrasília foi votada à proposta de emenda constitucional que restauraria aseleições diretas. Embora tivesse obtido a maioria dos votos a emenda nãoteve o apoio de dois terços dos deputados, adesão necessária para que elafosse encaminhada ao Senado Federal, o que acaba não ocorrendo, impedindo amodificação Constitucional.
Com toda a frustração ocasionada por esse desfecho, o regime militar nãomais apresentava a mesma coesão interna e também não contava com apoiopolítico suficiente para prolongar-lhe a duração.
Após intensa disputa interna o PDS que sucedeu a ARENA na sustentação doregime militar, indica como candidato a presidência o ex-governador de SãoPaulo o Sr. Paulo Salim Maluf. Sucedeu-se um imenso descontentamento poralgumas alas do Partido Democrata Social gerando uma dissidência que vaiunir-se ao MDB, a única agremiação de oposição o queformou a Aliança Democrática.
Ao longo de toda a ditadura militar inúmeros opositores moderadosdestacaram-se e, dentre essas lideranças temos a figura de um experientepolítico mineiro, homem de grande trajetória parlamentar Tancredo Nevestendo o nome de José Sarney na mesma chapa são lançados como candidatos àPresidência da República.
Em 15 de janeiro de 1985 Tancredo Neves derrota Paulo Maluf na eleiçãoin-direta realizada pelo Colégio Eleitoral, no entanto o presidente eleitonão toma posse, pois vêm a falecer em 21 de abril de 1985 possibilitando queJosé Sarney um destacado expoente da articulação civil de apoio aos “anos dechumbo” na condição de vice, viesse a assumir a Presidência num momentoespecialmente difícil da história desse País.
Inicialmente Sarney obteve algum sucesso em sua administração, por conta dapolítica econômica adotada em nome do controle da inflação, que à época eramde índices alarmantes, implantou um plano econômico chamado de PlanoCruzado, que inclusive mudou o nome da moeda.
No entanto, com os desacertos de uma política econômica equivocada e asrecentes denúncias de corrupção, favorecimentos, conluios, conchavos edesmandos de toda ordem ao longo de desastrosos cinco anos de governo, égerada outra crise que fez insurgir-se gerando insatisfações e reações detodos os segmentos da sociedade brasileira. Em meio a esse ânimo é que surgeno ABC paulista nova agremiação política que se afirma como uma forçaeleitoral vindo a criar o Partido dos Trabalhadores (PT).
Assumindo um compromisso de campanha firmado por Tancredo Neves em 1985, foi convocada pela Emenda Constitucional nº 26, de 15 de maio de 1985, umaassembléia nacional constituinte para dar início à elaboração de uma novaConstituição brasileira.
A INSTALAÇÃO DA ASSEMBLÉIA NACIONAL CONSTITUINTE – 1988

Sob a presidência do Ministro Presidente do Supremo Tribunal Federal JoséCarlos Moreira Alves, em 1º de fevereiro de 1987 ocorreu à instalação daAssembléia Nacional Constituinte.
Foi eleito em 02 de fevereiro Presidente da Constituinte o Deputado UlissesGuimarães iniciando a seguir os trabalhos para a aprovação de seu RegimentoInterno.
A demora dos tramites iniciais para a realização dos trabalhos para aimplantação da nova Assembléia Constituinte vieram a demonstrar as imensasdificuldades que os seus membros encontrariam, pois, a exemplo da Carta de1946, a Assembléia convocada em 1987 também preferiu não partir de umprojeto anteriormente elaborado que norteasse os seus trabalhos. OsConstituintes optaram pela formação de vinte e quatro subcomissõesincumbidas de elaborarem o início da futura Constituição.
Com o término destes trabalhos, foram criadas oito comissões temáticas queapós a elaboração de seus anteprojetos, estes foram enviados à Comissão deSistematização.
Sem as diretrizes traçadas antecipadamente as subcomissões se viramobrigadas a pulverizar os seus trabalhos, pois se tratavam de anseiosoriundos de todas as partes do país, riquíssimos em detalhes defendiam aipequenos interesses. Sob este aspecto ficou demonstrado o despreparo devários parlamentares para exercerem o papel de Constituintes. Não havialugar para a proposta de grandes projetos acarretando a separação entre oque era produzido e o que realmente era esperado pela nação.
Em setembro a Comissão de Sistematização começa a votar o substitutivoapresentado pelo Deputado Bernardo Cabral. Acompanhado de milhares deemendas, inclusive populares, este substitutivo denominou-se de “Cabral 2”.Foi nesta fase que os Constituintes perceberam que a maioria dosparlamentares que não pertenciam a Comissão de Sistematização ficaramalijados do processo de decisão, pois na Assembléia predominava a idéia deque o projeto de Constituição encaminhado por esta Comissão ao plenário, estaria presumidamente aprovado, o que conseqüentemente implicaria em que secaso fosse rejeitado qualquer um de seus dispositivos seria necessário aaprovação de uma nova emenda por maioria absoluta o que significava à épocaduzentos e oitenta votos.
Demonstrou-se danosa tal sistemática, pois distorcia o que dispunha a Emendade Convocação da Assembléia Nacional que preconizava: “nada seria decididoem matéria constitucional sem a aprovação da maioria absoluta” e previa quenenhum projeto poderia ver-se aprovado pelo simples fato de não ter sidoderrubado, mesmo contando com a aprovação de alguma comissão.
Um grupo de parlamentares, denominados de “Centrão” se opuseram aoscritérios regimentais adotados e apresentaram em plenário um projeto dealteração do Regimento Interno, o que permitiria a apresentação de novasemendas ao projeto da Comissão de Sistematização. Estabeleceu-se então umponto de ruptura no que tange a orientação que prevalecia no seio daConstituinte, o que sem dúvidas exaltou os anseios de democracia tendo emvista que a Comissão de Sistematização não poderia de forma alguma fazer asvezes do plenário, o que de forma menos representativa, independente dojuízo que se tenha quanto ao mérito das questões encampadas, esta nãopoderia fazer a sua vontade prevalecer sobre a vontade da maioria.
Por ironia, no dia 27 de janeiro a primeira matéria apresentada em plenárionão alcançou o quorum suficiente, sendo adiada a sua votação para o diaseguinte quando então se aprovam as primeiras matérias Constitucionais quaissejam: o preâmbulo e o Título I.
O HISTÓRICO DA CONSTITUINTE

Em meio a difíceis negociações são tomadas decisões sobre matériascontroversas e de grande impacto nacional tais como a anistia dos devedoresdo Plano Cruzado, a Reforma Agrária, a definição de empresa nacional etc.
Sem percalços em julho de 1988 inicia-se a votação do 2º turno a qual tevecaracterísticas diversas, pois esta votação teve caráter apenas dereferendar o que havia sido aprovado antes sendo admitidas emendassupressivas, as de outro caráter só eram aceitas se contassem com aunanimidade das lideranças.
Devido ao desinteresse de uma parcela dos Constituintes tornou-se impossívela mudança em pontos essenciais do Texto Constitucional, o clima de desânimoque se abateu sobre o Congresso e aproximação das eleições minoritáriaspossibilitou a implantação de um trabalho denominado de “Concentrado” o quetrouxe consigo uma grande dose de precipitação e inconsciência por parte dealguns, o que posteriormente converteu-se em um clima dito “festivo” sem querealmente consigamos distinguir se tal alegria deveu-se ao ver o término dobom trabalho realizado, ou se pelo tormento em que este havia setransformado.




CONCEPÇÃO JURÍDICA DA CONSTITUIÇÃO DE 1988.


Evidentemente há uma hierarquia nas normas da constituição de 1988. Para Kelsen uma forma jurídica positiva de certos aspectos relativos ao processo de criação jurídica, quer dizer, uma hierarquia dos diferentes graus do processo criador do direito. No caso da nossa atual constituição, seria imediatamente inferior ao momento em que o legislador estabelece normas reguladoras da própria constituição.

Sem embargo, é a norma hipotética positiva, logrando, nesse caso, o sentido lógico – jurídico, pois seria o primeiro ato legislativo não determinado por nenhuma norma superior. O modelo de conteúdo formal da Constituição Federal de 1988 tem o núcleo material, (parágrafo único, art. 1º), que fala do Estado Brasileiro.

A nossa Constituição é jurídica, adotando-se a teoria de Kelsen, no qual as normas constitucionais são hierarquicamente superiores sobre todas as outras.


CONCEPÇÃO SOCIOLÓGICA DA CONSTITUIÇÃO DE 1988.


Nunca uma carta magna no Brasil esteve tão perto de refletir as forças reais do poder - como a constituição de 1988 - como fazia menção Lassalle, na segunda metade do séc. passado. Quando este singular texto da C.F. 1988, de 250 gordos artigos, escoltados de mais 89 outros, não menos volumosos, contendo disposições constitucionais transitórias. Tal contigüidade do texto em relação ao País real é no caso brasileiro sua força, por não ser um sonho programático ou metafísico, mas algo fecundado no ventre da nação em crise, produzido pela sociedade e não pelo estado, posto que por uma sociedade que o Estado fez enfrentar perigosamente.

E o que a efetiva ao mesmo tempo é sua fraqueza, pois a grande quantidade de artigos acaba por lhe causar lesões congênitas, ou seja, a especificidade dos artigos que foram feitos para garantir direitos à sociedade acaba tendo efeito contrário, dificultando esse objetivo. Leis como fixações de taxa de juro bancária apenas enche lingüiça e não tem efetividade nenhuma.

A abertura de portas que a constituinte fez para a presença popular, através do congresso, ajudaram a formular o projeto finalmente aprovado e convertido em Lei Magna. Evidente que os grupos dominantes hoje manipulam e interpretam a constituição de 1988 ao seu gosto, a fim de garantir apenas seus direitos e dando a entender que tentam garantir o de todos.

A Constituição de um país reflete as relações de poder dominante em determinado momento, social, econômico e político de uma nação. Ao lado da Constituição jurídica, que, segundo Lassalle, não passa de um "pedaço de papel", existe a Constituição real, que é a expressão do próprio poder. Quando entram em choque, o desfecho sempre é favorável à segunda. A constituição federal de 1988, com certeza reflete os pensamentos da classe dominante, mas também garantindo direitos fundamentais a todos, evidentemente que isso acontece apenas no papel para a maior parte da população e efetivando-as para a classe dominante na maior parte das vezes.

A força ativa é que corresponde a todas as leis da sociedade, pois, uma constituição duradoura e boa é a que corresponde há constituição real, nesse caso a constituição de 1988 nem passa perto, em menos de 20 anos de vida e varias alterações significativas em forma de emendas. Quando se compara a Constituição brasileira com a americana, entende-se o vigor desta e a debilidade daquela. A Constituição americana data de 1789, tendo sido ratificada pelo Congresso em 1791. Tem sete artigos e 26 emendas constitucionais, a última delas de 1971. A Constituição brasileira de 1998 tem 250 artigos, sem contar os 89 das disposições constitucionais e transitórias, e já soma 45 emendas. A constitucionalização de temas momentâneos, como a reeleição do presidente da República, revela a miopia do legislador.






CLASSIFICAÇÃO DA CONSTITUIÇÃO BRASILEIRA DE 1988


A classificação da Constituição não é uniforme na doutrina, variando de autor para autor e sendo analisada sob diferentes enfoques. Entretanto, diante de diferentes enfoques, não podemos dizer, que uma classificação é boa ou má, desde que partam das premissas verdadeiras, podem ser úteis ou inúteis.

Diante de diferentes enfoques adotados por diversos autores pesquisados, a atual Constituição Federal apresenta como características, a seguinte classificação:






Classificação Brasileira
De 1988




Quanto à origem: promulgada (democrática)
Quanto à essência: nominal
Quanto à forma: escrita
Quanto ao conteúdo: formal
Quanto ao modo de elaboração: dogmática
Quanto à estabilidade: rígida
Quanto à extensão e finalidade: analítica
Quanto à ideologia: eclética
Quanto à sistematização: unitária ou reduzida

A Constituição Brasileira de 1988 classifica-se como: promulgada, nominal, escrita, formal, dogmática, rígida, analítica, eclética, unitária ou reduzida.
Para uma maior compreensão sobre tais características, iremos descrever item a item a tipologia da Constituição.

a) Quanto á origem: promulgada ou democrática
A Constituição de 1988 é considerada promulgada, democrática ou popular, pois deriva de um trabalho de uma Assembléia Nacional Constituinte composta por representantes do povo eleitos para sua elaboração. Além disso, no período de sua criação, ocorreu intensa participação popular, cerca de cinco milhões de pessoas que circularam pelo Congresso Nacional durante a elaboração da atual Constituição, com inúmeras propostas de emendas.
Segundo, Ulysses Guimarães, Presidente da Assembléia Nacional Constituinte que produziu a Constituição Federal, de 1988, denomina-a como a Constituição Cidadã, porque teve ampla participação popular em sua elaboração e especialmente por estar voltada para a realização da cidadania.

b) Quanto à essência: nominal
Do ponto de vista de sua essência, ela é nominal. Ao lermos o art. 3º perguntamos: As desigualdades sociais foram reduzidas? A pobreza foi extinta?
Ainda há em nosso país centenas de pessoas nas condições anteriormente citadas, enquanto existem silos armazenando (apodrecendo) grãos, aguardando pela alta do preço; grandes extensões de terras nas mãos de poucos, etc.
Não podemos deixar de mencionar, que ainda hoje, no Brasil, diariamente morrem pela fome dezenas de pessoas, assim infringindo a dignidade da pessoa humana, prestigiado no art. 1º, III da Constituição.

c)Quanto ao conteúdo: formal
É formal, pois contém a forma de existir do Estado, reduzido sob forma escrita. Na Constituição existem procedimentos expressos para a sua reforma, seja mediante revisão ou por emenda, cujas formalidades solenes e especificas vêm registradas no art. 60º, I a III e §§2º, 3º e 5º.

d) Quanto à forma: escrita
Seu texto está grafado e inserido em um texto solene, único, formal, elaborado reflexivamente pelo Poder Constituinte, encerrando todas as normas tidas como fundamentais sobre a estrutura do Estado, a organização dos poderes constituídos, seu modo de exercício, os direitos Fundamentais (políticos, individuais, coletivos, econômicos e sociais).
Por ser uma constituição escrita, a Constituição de 1988 equivale à lei maior do povo brasileiro.

e) Quanto ao modo de elaboração: dogmática
É dogmática por ser um produto escrito que sistematiza as idéias fundamentais da teoria política e do direito dominante. Foi elaborada por um órgão constituinte que incorporou no Texto Constitucional os princípios políticos e ideológicos predominantes naquele momento histórico.

f) Quanto à estabilidade: rígida
A Constituição de 1988 não é muito rígida, nem pouco rígida. É considerada rígida, pois ela só pode ser alterada mediante um processo legislativo solene e com exigências formais especiais. A rigidez da Constituição de 1988 pode ser apurada constatando-se o art. 60º que aborda os critérios solenes para sua reforma.

Para confirmarmos a índole rígida da atual constituição. Confrontamos o art.60º com o art. 40º, logo veremos que é mais fácil iniciar e aprovar um projeto de lei em um turno do que um projeto de emenda constitucional em dois turnos, além disso, para um projeto de lei ser aprovado, basta que esteja presente a maioria simples da Casa Legislativa, enquanto para a aprovação de emendas Constitucionais há exigência de três quintos dos presentes para a aprovação.

É engano pensar, que a Constituição de 1988 é super rígida, embora há um núcleo imodificável no art. 60º, §4º (cláusulas pétreas) e possuam um processo legislativo diferenciado para sua reforma.

Por ser rígida, é a lei fundamental e suprema do Estado Brasileiro. “Toda autoridade só nela encontra fundamento e só ela confere poderes e competências governamentais. Nem o governo federal, nem os governos dos Estados, nem os dos Municípios ou do Distrito Federal são soberanos, porque todos são limitados...” (SILVA, 1990, p.45).

Todas as normas que integram a ordenação jurídica nacional, serão validas somente se conformarem com as normas da Constituição Federal.

g) Quanto à extensão e finalidade: analítica
É a principal característica da Constituição brasileira de 1988. Analítica por examinar e regulamentar todos os assuntos que entendam relevantes à formação, destinação e funcionamento do Estado. A atual constituição é pleonástica, amplíssima, detalhista, minuciosa e dirigente.

h) quanto à ideologia: eclética
No ângulo da ideologia, a Constituição é eclética por advir de um movimento de ideologias diversas e com interesses antagônicos, que se conciliaram ao término dos trabalhos constituintes.

i) quanto à sistematização: unitária ou reduzida
É unitária, pois suas matérias foram organizadas em um único e exaustivo instrumento.


























ESTRUTURA DA CONSTITUIÇÃO BRASILEIRA DE 1988


Diante das constituições anteriores, a Constituição Federal, de 1988 possui um texto moderno, apresentando inovações importantes para o constitucionalismo brasileiro, hoje, um documento importante para o constitucionalismo em geral.

Sua estrutura é diferente das constituições anteriores. Compreende oito títulos:
1)dos princípios fundamentais;
2)dos direitos e garantias fundamentais (com uma visão moderna e abrangente dos direitos individuais e coletivos, dos direitos sociais dos trabalhadores, da nacionalidade, dos direitos políticos e dos partidos políticos;
3)da organização do Estado que estrutura a federação e seus componentes;
4)da organização dos poderes: Poder Legislativo, Poder Judiciário, Poder Executivo;
5)da defesa do Estado e das instituições democráticas;
6) da tributação e do orçamento;
7)da ordem econômica e financeira;
8)da ordem social;
9)das disposições gerais.

Para finalizar, vem o Ato das Disposições Transitórias. Todo esse conteúdo, está distribuído por 250 artigos, na parte permanente, e mais 89 artigos na parte transitória, reunidos em capítulos, seções e subseções.











CONCLUSÃO


A “Constituição Cidadã” é fruto de um longo processo vindo desde os governos militares, onde nosso país experimentou um novo momento de redemocratização conhecida como abertura. Esse processo se acelerou depois do governo Sarney, no qual através da Constituinte, o Congresso Nacional produziu a nossa Constituição.

As características principais da Constituição cidadã são: sua forma de produção promulgada, o nome do país, como República Federativa do Brasil, isto reflete dizer que além das divisões de poderes, há a repartição de competências entre o governo central e os Estados-Membros, sua reforma eleitoral, as bases para reforma agrária, o combate ao racismo, garantias dos índios, e os novos direitos trabalhistas.

A Constituição Brasileira através de seu artigo 2º estabelece que os Poderes devam ser independentes e harmônicos entre si. O que deve ser visto de forma que os poderes devem atuar de forma independente sem conflitos ou subordinação com a finalidade de assegurar o bem comum de todos. Detalhe muito importante é que com a reforma do judiciário e o modelo atualmente escolhido para sua regulação, gravíssimos problemas vão ocorrer.

A mentalidade parece não ter se alterado nos últimos dez anos. A constitucionalização de temas momentâneos, como a reeleição do presidente da República, revela a miopia do legislador. O maior problema que constatamos hoje é a multiplicidade de entendimentos de seus artigos e para que ela possa ser real e efetiva como diria Lassalle, devemos interpreta-la adotando uma perspectiva aberta no tempo, moldando-se ao fluxo do fato social e as necessidades do presente e do futuro.

Na formulação da assembléia constituinte, os deputados e senadores eram divididos em comissões para discutir as pautas separadamente. Com isso, chegaram a relatórios parciais minuciosos. Além disso, a constituinte não foi eleita somente para produzir a Constituição Federal de 1988, mas também para legislar. Isso fez com que se questionassem a legitimidade desse processo.

BIBLIOGRAFIA


SANTOS, Salim Schead dos.
sss1609@tj.sc.gov.br

BONAVIDES, Paulo. História constitucional do Brasil. São Paulo.12. ed. Editora Saraiva. 2004.

MAGALHÃES, José Luiz Quadros de. Princípios Universais de Direitos Humanos e o novo Estado Democrático de Direito. Texto.

DHNET. Enciclopédia Digital Direitos Humanos II.

Constituição Federal 1988. 21. ed. Senado Federal.

MORAES, Alexandre de . Direito constitucional. 5.ed., revista ampliada e atualizada. São Paulo: Atlas, 1999.

BULOS, Uadi Lammêgo. Constituição Federal anotada. 5.ed.São Paulo: Saraiva, 2003.

SILVA, José Afonso da. Curso de direito constitucional positivo. 6.ed. São Paulo: Revista dos Tribunais, 1990.

Comentários

Postagens mais visitadas deste blog

RESUMO DO LIVRO EM BUSCA DAS PENAS PERDIDAS

RESUMO EM BUSCA DAS PENAS PERDIDAS INTRODUÇÃO Eugenio Raul Zaffaroni, 51 anos é professor titular da universidade nacional de Buenos Aires, diretor do instituto latino americano das nações unidas para prevenção do crime e tratamento do delinqüente e autor consagrado internacionalmente com diversas obras de larga circulação nos meios jurídicos, políticos e universitário da América latina. Em Busca das Penas Perdidas, seu ultimo livro, é o mais criativo trabalho de Zaffaroni segundo Nelo Batista. Nele se apresenta uma visão abrangente da crise social e institucional que atualmente se desenrola na América latina e que toma a forma de um processo de deslegitimação do sistema penal na região. O livro oferece uma resenha critica de diversas orientações teóricas que abre falência nessa crise de legitimidade e uma proposta de reordenação do direito penal que busque uma saída para essa dolorosa e permanente realidade jurídica social. Zaffaroni habilita compreender menos idealiticam

Quais os benefícios previdenciários do MEI?

  Quais os benefícios previdenciários do MEI? Ao se formalizar, o MEI passa a ter cobertura previdenciária para si e seus dependentes, com os seguintes benefícios. PARA O EMPREENDEDOR: a)  Aposentadoria por idade: mulher aos 62 anos e homem aos 65, observado o tempo mínimo de contribuição de 15 anos, para mulheres, e de 20 anos, para os homens, a contar do primeiro pagamento em dia. Essa regra se aplica para aqueles que começaram a contribuir para a Previdência a partir de 13 de novembro de 2019, data de publicação da EC nº 103/2019. A EC nº 103/2019 também estabelece regras de transição para os segurados que já contribuíam para a Previdência. Assim, o segurado que já contribuía para a Previdência antes de 13 de novembro de 2019 poderá aposentar-se por idade quando preencher, cumulativamente, os seguintes requisitos: I - 60 anos de idade, se mulher, e 65 anos de idade, se homem; e II - 15 anos de contribuição, para ambos os sexos. A partir de 1º de janeiro de 2020, a idade de 60 anos d

Prazo dos Embargos de Declaração no CPC/2015

  Prazo dos Embargos de Declaração no CPC/2015 Os Embargos de Declaração  possuem um prazo processual diferente dos demais recursos dispostos no art. 994 do NCPC. O prazo processual dos Embargos de Declaração será de 5 dias úteis, nos termos do art. 1023, caput, do CPC. “Art. 1.023.  Os embargos serão opostos, no prazo de 5 (cinco) dias , em petição dirigida ao juiz, com indicação do erro, obscuridade, contradição ou omissão, e não se sujeitam a preparo.”