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Mostrando postagens de março, 2016

compra de carro com defeito - cancelamento de contrato de financiamento - dano moral

http://boletimjuridico.publicacoesonline.com.br/cancelamento-de-compra-de-carro-com-defeito-encerra-tambem-contrato-de-financiamento/ Ainda, cabe pedido de dano moral na compra de veículos com defeito (vício oculto). O legislador consumerista positivou o dever de qualidade (Teoria da Qualidade), anexo ao negócio jurídico, pelo qual é dever do fornecedor colocar produtos de qualidade no mercado de consumo, sendo inconcebível o vício que apresenta uma inadequação absoluta ou impossibilite, por completo, a utilização do bem (§ 6º do artigo 18 do CDC).  Comprovado que o veículo adquirido apresenta defeitos (vícios) é correto o desfazimento do negócio jurídico (compra e venda), com a restituição da quantia paga pelo consumidor e, por consequência, a devolução do veículo à agência de automóveis, retornando as coisas ao status quo ante.   Cabe o cancelamento da compra e do financiamento, diante dos: 1) vícios que o torne o produto impróprio ao cunsumo; 2) vício que lhe di

DANO MORAL - TELEFONE - TV A CABO - INTERNET - BANCO - CHEQUE - FINANCIAMENTO - LUZ - ÁGUA

Você deve processar qualquer empresa que inclue seu nome nos órgãos de proteção ao crédito, seja lá que órgão, SPC, SERASA, Banco Central, etc.... Se você recebeu um cartão de crédito e não pediu, se incluiram serviços que você não pediu, na sua conta de luz, água, telefone, internet, TV a cabo, de devolveram um cheque seu sem motivo, etc, você deve buscar seus direitos. As empresas tem o direito de se proteger contra mau pagadores, mas não podem ficar denegrindo a imagem financeira das pessoas sem o devido cuidado. Por isse erro, seja com ou sem dolo, essas empresas, são repreendidas pelo judiciário com a condenação por danos morais. Em todo Brasil as condenações variam entre R$ 1.000,00 e R$ 100.000,00 dependendo de cada caso. O dano moral é qualquer dano sofrido na esfera pessoal, e são muitos, e a indenização é uma forma de pagar o transtorno e a angústia causada porque estes não têm preço, e dar ao lesado os meios derivativos,  através de compensação em dinheiro, a f

Regularização Cambial e Tributária (RERCT) de recursos, bens ou direitos de origem lícita, não declarados. - Repatriação e bens mal lavados!

A lei 13.254, de 2016, institui o Regime Especial de Regularização Cambial e Tributária (RERCT), para declaração voluntária de recursos, bens ou direitos de origem lícita, não declarados ou declarados com omissão ou incorreção em relação a dados essenciais, remetidos ou mantidos no exterior, ou repatriados por residentes ou domiciliados no País, conforme a legislação cambial ou tributária, nos termos e condições desta Lei. O RERCT aplica-se aos residentes ou domiciliados no País em 31 de dezembro de 2014 que tenham sido ou ainda sejam proprietários ou titulares de ativos, bens ou direitos em períodos anteriores a 31 de dezembro de 2014, ainda que, nessa data, não possuam saldo de recursos ou título de propriedade de bens e direitos, e aos aos não residentes no momento da publicação desta Lei, desde que residentes ou domiciliados no País conforme a legislação tributária em 31 de dezembro de 2014. Os efeitos desta Lei serão aplicados aos titulares de direito ou de fato que

COMPLIANCE

As transformações oriundas da abertura dos mercados, a dificuldade que as coorporações possuem para lidar com possíveis e previsíveis problemas, alavancaram a governança coorporativa e “compliance” é um pilar fundamental da governança empresarial. O termo compliance é derivado do verbo to comply (cumprir) e significa no meio empresarial, dever de cumprir, de estar em conformidade e fazer cumprir regulamentos internos e externos impostos às atividades da Instituição, ou seja criar normas, políticas e disciplinas internas e adequar-se as externas, evitando assim problemas legais e inconformidades. A não utilização de compliance, gera o risco de sanções legais ou regulatórias, de perda financeira ou de reputação como resultado da falha no cumprimento da aplicação de leis, regulamentos ,código de conduta e das Boas Práticas. A Gestão de Compliance, em conjunto com as outras Áreas das coorporações que formam os Pilares da Governança Corporativa, têm assegurado a existência de

Recuperação de crédito - ativo - passivo - tributário

             A "Recuperação de Crédito" é imprescindível para o empresário brasileiro ou estrangeiro com negócios no Brasil.            A recuperação de valores pode salvar uma empresa em momentos de crise, ou arrecadar fundos para investimentos. Os recursos podem vir de vários lugares, como dívidas de clientes, concessão de crédito, mas principalmente de recuperação fiscal de tributos pagos a maior.            Com as melhorias trazidas pela Lei 13.105 de 2015 (Novo Código de Processo Civil), a recuperação de crédito por dívida de clientes está mais fácil na esfera judicial. O processo está mais célere, e após tentativa de cobrança extra judicial o menos custosa possível deve-se entrar na esfera judicial, pois hoje é possível pedir judicialmente as restrições creditícias, dificultando inclusive ações regressivas e futuros pedidos de indenização.         Isto porque, (apesar das teorias divergentes) quanto mais tempo passar, mais difícil a recuperação do crédito,

COMPRA PELA INTERNET - TIJOLO - NÃO ENTREGA DO PRODUTO

Comum nos dias de hoje comprarmos pela internet, e os picaretas estão sabendo disso, por isso estão vendendo pela internet também. Vejo muitos casos em que as pessoas pagam e não recebem, recebem outro produto ou até mesmo tijolo!!! Em todos esses casos é possível processar o vendedor. E não se engane, essas falcatruas que as grandes lojas virtuais estão fazendo, com parceiras, não tira sua responsabilidade. Alguns juízes acham que guardar 3 mil reais durante um ano para comprar um celular e receber um tijolo ou não receber nada é um mero dissabor, e só vão mudar de idéia quando alguem entrar em uma sede dessas empresas e metralhar a todos!!! Assim, se você comprou algo e estava vinculado a alguma grande loja. você pode processar essa grande loja, e pedir não só a devolução em dobro do dinheiro que pagou, mas também dano moral. Como bem dizem, eles se enquadram como fornecedor com responsabilidade objetiva e solidária conforme o Código de Defesa do Consumidor. Tribunais de

Novo Código de Processo Civil

Como a lei nova atinge o processo em curso, no ponto em que este se achar no momento em que ela entrar em vigor, cabe aos operadores do direito o cuidado para não cometer falhas. Apontarei o link para quem busca o novo CPC. A OAB do Rio Grande do Sul disponibilizou uma versão comentada muito interessante: http://www.oabrs.org.br/novocpcanotado/novo_cpc_anotado_2015.pdf A OAB de São Paulo disponibilizou uma versão muito boa, a anotada também: http://www.aasp.org.br/novo_cpc/ncpc_anotado.pdf A OAB de Santa Catarina disponibilizou um quadro comparativo muito bom mesmo: http://www.oab-sc.org.br/upload/CPCcomparadoMEDINA.pdf