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Mostrando postagens de maio, 2016

Feirão CAIXA - Imóveis

Se você irá a um Feirão de Imóveis patrocinado pela Caixa Econômica Federal (CEF), saiba que ela não pode lhe obrigar a adquirir outros produtos da CAIXA além do financiamento que você está buscando. Isso é ilegal e o Código de Defesa do Consumidor proíbe taxativamente (artigos 39, I e 6º, II)! Inclusiva, a súmula 473 do STJ, reitera a vedação de forma mais específica para o seguro habitacional. A Justiça vem condenando, não só a CAIXA mais outras instituições por fazer venda casada, e mesmo que você tenha caído nesse golpe, você pode buscar seus direitos na justiça por seus advogados. Realizar financiamento junto ao Sistema Financeiro de Habitação não obriga a abrir conta corrente na instituição para ter direito ao financiamento imobiliário, ou adquirir seguro, ou títulos de captalização, ou qualquer outro produto. A jurisprudência tem confirmado esse entendimento e condenado em quase 100% dos casos a CAIXA e outras instituições a pagar indenizações por danos morais por essa

Advogado Santa Catarina

Um jovem escritório de advocacia, com profissionais extremamente cuidadosos e dedicados a prestar um serviço diferenciado. Possui uma gestão nos moldes empresariais, comprometida com o modelo de governança corporativa e compliance. O sistema de trabalho é altamente informatizado, utilizando tecnologia de ponta, garantindo que o trabalho seja prestado de maneira rápida e eficiente, proporcionando ao cliente e aos advogados informações sempre atualizadas e precisas. A equipe é composta por advogados, munidos de estudo e prática acima da média, com propostas de trabalho inovadoras, de acordo com as mudanças sofridas pelo direito atual. ÁREAS DE ATUAÇÃO: (ÁREAS JURIDICAS DE ATUAÇÃO) Societário Contencioso e Arbitragem Fusões e Aquisições Recuperação de Empresas e Falências Mercado de Capitais Constitucional e Relações Governamentais Financiamentos e Direito Bancário Regulatório e Administrativo

REPETITIVO. CHEQUE ESPECIAL. JUROS REMUNERATÓRIOS.

A Seção, ao julgar recurso representativo de controvérsia (art. 543-C e Res. n. 8/2008-STJ) sobre a legalidade da cobrança de juros remuneratórios decorrente do contrato bancário, quando não há prova da taxa pactuada ou quando a cláusula ajustada entre as partes não tenha indicado o percentual a ser observado, reafirmou a jurisprudência deste Superior Tribunal de que, quando não pactuada a taxa, o juiz deve limitar os juros remuneratórios à taxa média de mercado divulgada pelo Banco Central (Bacen), salvo se menor a taxa cobrada pelo próprio banco (mais vantajosa para o cliente). Anotou-se que o caso dos autos é uma ação de revisão de cláusula de contrato de cheque especial combinada com repetição de indébito em que o tribunal  a quo  constatou não haver, no contrato firmado, o percentual da taxa para a cobrança dos juros remuneratórios, apesar de eles estarem previstos em uma das cláusulas do contrato. Precedentes citados: REsp 715.894-PR, DJ 19/3/2007; AgRg no REsp 1.068.221-PR, DJe

Dano moral: STJ define em quais situações pode ser presumido

Diz a doutrina e confirma a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça (STJ) que a responsabilização civil exige a existência do dano. O dever de indenizar existe na medida da extensão do dano, que deve ser certo (possível, real, aferível). Mas até que ponto a jurisprudência afasta esse requisito de certeza e admite a possibilidade de reparação do dano meramente presumido? O dano moral é aquele que afeta a personalidade e, de alguma forma, ofende a moral e a dignidade da pessoa. Doutrinadores têm defendido que o prejuízo moral que alguém diz ter sofrido é provado in re ipsa (pela força dos próprios fatos). Pela dimensão do fato, é impossível deixar de imaginar em determinados casos que o prejuízo aconteceu por exemplo, quando se perde um filho. No entanto, a jurisprudência não tem mais considerado este um caráter absoluto. Em 2008, ao decidir sobre a responsabilidade do estado por suposto dano moral a uma pessoa denunciada por um crime e posteriormente inocentada, a Primeira T

Juiz absolve indústria de alimentos (JBS) de pagar indenização por dumping social.

Uma das maiores litigantes da Justiça de Trabalho de Minas Gerais foi absolvida de pagar indenização por dumping social, por falta de preenchimento dos requisitos necessários para tanto. O pedido, formulado pelo ex-empregado de uma das maiores indústrias de alimentos do mundo, foi julgado improcedente pelo juiz Camilo de Lelis Silva, em atuação na 1ª Vara do Trabalho de Ituiutaba. Na sentença, o magistrado explicou que a figura do dumping social surgiu por meio de teoria econômica e não possui até o momento qualquer enquadramento jurídico com relação à conduta e a eventuais penalidades. Ele destacou que, por ausência de previsão legal, a jurisprudência dos tribunais tem rejeitado a condenação do empregador no aspecto. Para o julgador, não há como se saber se a empresa adotou conduta dolosa e deliberada no intuito de fraudar o direito dos trabalhadores e com isso reduzir seus custos de produção praticando a concorrência desleal. “Ora, a reclamada já está sendo condenada no pagament

Dimed vai pagar indenização substitutiva por não fornecer lanche a empregada

Dimed vai pagar indenização substitutiva por não fornecer lanche a empregada Qui, 19 Mai 2016 07:27:00) A Dimed S.A. Distribuidora de Medicamentos foi condenada a pagar  indenização substitutiva pelos lanches não fornecidos a uma empregada nos  dias em que teve a jornada prorrogada por período superior a duas horas. A empresa recorreu do valor arbitrado, mas o recurso não foi conhecido pela Oitava Turma do Tribunal Superior do Trabalho. Dispensada quando exercia a função de consultora de beleza, a empregada ajuizou a reclamação trabalhista contra a empresa na 2ª Vara do Trabalho de Porto Alegre (RS), requerendo, entre outros, o pagamento pelo lanche não fornecido. O juízo deferiu R$ 5 por dia em que trabalhou mais de duas horas além do expediente, com base em convenção coletiva da categoria. Com a sentença mantida pelo Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região (RS), a empresa interpôs recurso para o TST contra o valor da indenização substitutiva, considerando-o excessivo.

Brito e Borges Advogados Associados - Advogado Correspondente em Santa Catarina

thiago@britoeborges.com.br 48-32415075 48-88593571 Correspondente jurídico que presta serviços para advogados e escritórios de outros estados em todo estado de Santa Catarina com enfase na região da Grande Florianópolis. Os serviços prestados podem ser, dentre outros: - Distribuição de processos administrativos ou judiciais - Distribuição de Carta Precatória; - Protocolo de petições; - Preenchimento de guias e pagamento de custas judiciais; - Representação em audiências como preposto; - Acompanhamento de movimentação processual; - Elaboração de relatórios mensais de andamento dos processos; - Extração de cópias dos autos; - Solicitação e retirada de certidões dos autos; - Digitalização dos autos; - Realização de depósitos judiciais; - Levantamento de alvarás; - Registro de marcas e patentes; - Acompanhamento de processos do INPI; - Renovação de Certidão Previdenciária Positiva de Débitos com Efeitos de Negativa; - Emissão de Certidão Previdenciária Nega