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Mostrando postagens de novembro, 2016

Regulamentação da Advocacia Pro Bono no Brasil

ATO PROVIMENTO N. 166/2015 Dispõe sobre a advocacia pro bono. O CONSELHO FEDERAL DA ORDEM DOS ADVOGADOS DO BRASIL, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 54, V, da Lei 8.906, de 04 de julho de 1994 – Estatuto da Advocacia e da OAB, e considerando o decidido nos autos da Proposição n. 49.0000.2013.002310-8/COP, RESOLVE: Art. 1º Considera-se advocacia pro bono a prestação gratuita, eventual e voluntária de serviços jurídicos em favor de instituições sociais sem fins econômicos e aos seus assistidos, sempre que os beneficiários não dispuserem de recursos para a contratação de profissional. Parágrafo único. A advocacia pro bono pode ser exercida em favor de pessoas naturais que, igualmente, não dispuserem de recursos para, sem prejuízo do próprio sustento, contratar advogado. Art. 2º Aplicam-se à advocacia pro bono os dispositivos do Estatuto da Advocacia e da OAB, do Regulamento Geral, do Código de Ética e Disciplina da Ordem dos Advogados do Brasil e do

REPATRIAÇÃO DE RECURSOS

Terminou no dia 31 de outubro o prazo do programa de regularização de bens e ativos no exterior, também conhecido como repatriação .  Os recursos regularizados somaram cerca de R$  169,9 bilhões de reais . E a receita arrecadou   15% de Imposto de Renda (IR) + 15% de multa sobre o valor repatriado. Amanha, terça-feira (22/11/16), está prevista a votação do projeto que reabre o prazo de repatriação de recursos de brasileiros mantidos no exterior (PLS 405/2016).