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Mostrando postagens de fevereiro, 2017

Foi inscrito no SPC ou SERASA?

Procure seu advogado!!! A inclusão equivocada enseja danos morais por gerar constrangimento ao consumidor, podendo ser ajuizada uma ação de indenização no JEC – Juizado Especial Cível. Basta o consumidor provar, por meio do documento do SPC/SERASA, que seu nome foi inscrito nestes órgãos. Thiago Borges Carneiro OAB/SC 32.007 Rua Wanderley Junior, 05, Ed. Di Bernardi Towers, Sala 503, Campinas, SJ. Fone: (48) 3241-5075 – Celular e whats (48) 98859-3571 e-mail: thiago@britoeborges.com.br