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Mostrando postagens de maio, 2017

MANDADO DE SEGURANÇA. GREVE. AUDITORES FISCAIS DA RECEITA FEDERAL

Considerando que o desembaraço aduaneiro é serviço público essencial e indispensável à garantia do exercício da atividade profissional dos contribuintes, de rigor a busca da devida tutela jurisdicional com a finalidade de liberação incondicional das mercadorias importadas em razão da greve é medida totalmente cabível e abarcada pelo TRF4, em processos onde nossa banca atuou: "MANDADO DE SEGURANÇA. GREVE. AUDITORES FISCAIS DA RECEITA FEDERAL. CONTINUIDADE DO SERVIÇO PÚBLICO. SERVIÇO ADUANEIRO.  O que a segurança cinge-se em preservar, é a continuidade do serviço público, considerado essencial, nos termos da Constituição, que não pode importar em prejuízo para seus destinatários.  - As associadas da impetrante têm direito ao serviço público de fiscalização e desembaraço de mercadorias, pois podem ser responsabilizadas por eventuais danos às cargas causados pelo inadimplemento dos contratos de transporte celebrados com importadoras e exportadoras.  - O direito de

CAPATAZIA/THC - CÁLCULO - PIS E COFINS – IMPORTAÇÃO DE 2011 ATÉ 2013

De 2011 até o ano de 2013 o cálculo para recolhimento do PIS e da COFINS na importação (formal) de mercadorias era efetuado da seguinte maneira: O próprio sistema (SISCOMEX) fazia este cálculo, e no momento do registro da DI (Declaração de Importação) eram debitados os valores gerados pelo sistema na conta do importador. Porém, em 2013, o judiciário entendeu que esta maneira de calcular o PIS e a COFINS na importação estava incorreta (era inconstitucional). Isto porque a norma dizia que o valor aduaneiro seria composto do valor que servisse de base de cálculo para o II (até aqui ok) ACRESCIDO do valor do ICMS (errado!) e das próprias contribuições (errado também!). Ou seja, o cálculo errado entendia que o valor aduaneiro deveria ser somado ao valor do ICMS mais o valor do próprio PIS e da COFINS-IMPORTAÇÃO, para então compor uma base de cálculo, e só assim então aplicar as alíquotas do PIS e da COFINS-Importação. O STF já reafirmou a supr